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ACÓRDÃO DO COFFITO AUTORIZA A PRESCRIÇÃO DE FÁRMACOS PARA IONTOFORESE E FONOFORESE POR FISIOTERAPEUTAS


O COFFITO, durante a sessão da 274ª da Reunião Plenária Ordinária, considerando a partir de deliberações e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), políticas implementadas pelo Ministério da Saúde, Portarias e Resoluções da ANVISA e em cima de próprias resoluções, sendo a Iontoforese e a Fonoforese de utilização notória da Fisioterapia, instituiu por meio do Acórdão N. 611, de 1º de Abril de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Abril de 2017 a liberação para prescrição de fármacos para prática de iontoforese e fonoforese pelo Fisioterapeuta.

A decisão do Conselho visa estabelecer parâmetros para a prescrição de fármacos de livre prescrição, fitoterápicos e fitofármacos, medicamentos de livre comércio para uso em fonoforese, iontoforese, fotossensibilizadores para uso em laserterapia, medicamentos antroposóficos, homeopáticos, ortomoleculares, florais e plantas medicinais.

A prescrição para ser feita pelo Fisioterapeuta deve atender alguns critérios básicos que são enumerados no acórdão emitido  pelo COFFITO. Dentre alguns deles estão: a prescrição deve possuir embasamento científico, eficácia comprovada pela experiência prática observando as contraindicações e segurança como possíveis efeitos colaterais e indicações técnicas de interação com outros medicamentos que sejam de uso do paciente, buscando minimizar efeitos de toxicidade do medicamento prescrito.

Além de definir parâmetros, o acórdão faz uma breve descrição de cada classe medicamentosa, instruindo o Fisioterapeuta acerca do que está autorizado a prescrever.

Confira neste link a íntegra do Acórdão N. 611.
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