No
dia 27 de maio de 2019, foi realizada uma reunião na sede do CREFITO 4, em Belo
Horizonte – MG. A reunião contou com a presença do Presidente da autarquia, Dr.
Anderson Luís Coelho, acadêmicos e monitor de Fisioterapia, matriculados na
disciplina de Eletrotermofototerapia, na Universidade Federal de Minas Gerais -
UFMG.
O
encontrou surgiu após uma discussão em sala de aula e posterior levantamento sobre
o uso de recursos eletrotermofototerápicos, amplamente utilizados na
Fisioterapia, por profissionais não fisioterapeutas (Educadores Físicos,
Fonoaudiólogos e Médicos Veterinários), assim como o uso do termo Fisioterapia
Veterinária.
A
palavra de ordem do encontro foi FINALIDADE. O Presidente do CREFITO 4 foi
enfático ao dizer que não existe um equipamento ou técnica que seja de uso
exclusivo do Fisioterapeuta. Mas a finalidade de uso, sim. Por exemplo: nada
impede que qualquer pessoa adquira um bisturi, porém a utilização do mesmo com
a finalidade de realização de uma cirurgia, é permitida somente a profissionais
capacitados e certificados para tal ato.
O
exemplo acima, pode ser extrapolado para a área da fisioterapia. Nada impede
que um Educador Físico adquira um aparelho de eletroterapia ou faça um curso da
técnica. O que é vedado ao Educador Físico é a utilização do mesmo para fins de
reabilitação, como analgesia por exemplo. Essa finalidade do recurso é
regulamentada para o Fisioterapeuta.
O
mesmo se aplica aos Fonoaudiólogos. Foi notado o crescimento no número de
cursos e aplicação de agentes eletrofísicos para tratamento de diversos acometimentos
musculares da região da face e pescoço que impactam na deglutição e fala. O uso
foi regulamentado pela Resolução CFFa nº 543, de 15 de março de 2019. ( http://bit.ly/resolucaoCREFONO )
O
Presidente levantou um ponto importante na discussão, que seria a definição
clara da atuação de cada profissional e o consequente acúmulo de especialistas
na rotina de reabilitação do paciente. O ponto foi levantado ao discutir-se a
tenuidade entre a prática do fonoaudiólogo nas disfunções orofaciais e a
atuação do Fisioterapeuta nas disfunções da articulação têmporo mandibular
(ATM). Segundo o Presidente é uma situação onde deve haver maior flexibilidade
entre as partes, pois o Fonoaudiólogo ao tratar com um paciente em tratamento,
com dor na região da ATM, a utilização de recursos de eletroterapia na
musculatura próxima, pode amenizar o quadro álgico do paciente, mesmo que ele
não esteja sendo atendido para essa queixa.
Outro ponto
discutido foi a prática de Fisioterapia Veterinária, que de acordo com a Resolução
de Nº 850, de 05 de dezembro de 2006 ( http://bit.ly/resoluçãoCFMV )
é vedada ao Fisioterapeuta e exclusiva do Médico Veterinário. De acordo com o
Presidente, isso se dá à fisiologia/anatomia animal ser muito diferente da
fisiologia/anatomia humana, onde a Fisioterapia domina e conhece a aplicação de
suas técnicas.
Entretanto,
o CREFITO 4 está atento e disse que acompanha as publicações de normas e
portarias dos conselhos de outras profissões para preservar a prática
profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Alunos
da disciplina de Eletrotermofototerapia, Presidente do CREFITO-4 (Dr.
Anderson Luís Coellho) e monitor da disciplina à direita

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