O tema "cuidados paliativos" tem sido cada dia mais discutido entre profissionais da saúde. Trazemos hoje o tema aqui para o Blog da Eletrotermo porque o fisioterapeuta tem um papel importantissimo nesse cenário. Convidamos a fisioterapeuta Erica Sady para compartilhar conosco os "ecos" do VII Congresso
Internacional de Cuidados Paliativos realizado em Belo Horizonte, Minas Gerais,
entre os dias 21-24 de Novembro. Dra Erica é especialista em Fisioterapia Cardiovascular (ASSOBRAFIR COFFITO), tem aprimoramento em Fisioterapia Respiratória e Cardiaca (Hospital Socor), residência em Saúde Cardiovascular pelo Hospital das Clinicas da UFMG e aperfeiçoamento em Prescrição de Exercício para
Cardiopatas - EEP Instituto do Coração (Incor) - Hospital das Clínicas
da FMUSP.
1. CUIDADOS PALIATIVOS: Perspectiva
Histórica
Paliar:
“Proteger”, do latim pallium, termo
que nomeia o manto que os cavaleiros usavam para se proteger das tempestades
pelos caminhos que percorriam.1 “Proteger alguém é uma forma de
cuidado, tendo como objetivo amenizar a dor e o sofrimento, sejam eles de
origem física, psicológica, social ou espiritual. 1 Por esse motivo,
quando ouvir que você ou alguém que conhece é elegível a cuidados paliativos,
não há o que temer” (ANCP).1
Figura 1: Pallium
ou manto
Alguns
pesquisadores consideram que os Cuidados Paliativos (CP), como filosofia de
cuidados, iniciaram-se na antiguidade. 1 Na Idade Média, os chamados
hospices, em monastérios, abrigavam
doentes e moribundos, assim como pessoas em situação de maior vulnerabilidade e
fragilidade, como “famintos, mulheres em trabalho de parto, pobres, órfãos e
leprosos”, objetivando o acolhimento e proteção em prioridade à cura das
mazelas.1
O
movimento cresceu e ganhou o reconhecimento como ciência, com abordagens baseadas
em evidências científicas e serviços especializados em várias regiões, no mundo,
especialmente na Inglaterra com o pioneiro trabalho de Cicely Saunders.1
Saunders
(1918-2005, Inglaterra), enfermeira, assistente social e, posteriormente,
médica, dedicou sua vida ao alívio do sofrimento humano, e permanece como
inspiração para paliativistas no mundo todo. 1 Em 1967 fundou o St. Christopher´s Hospice, o primeiro
serviço a oferecer cuidado integral ao paciente, desde o controle de sintomas
físicos e do sofrimento psicológico, sendo reconhecido até hoje como um dos
principais serviços no mundo. 1 Ali morreu a própria Cicely
Saunders. Em contraposição à postura de abandono do paciente em sofrimento
quando as possibilidades curativas são escassas, a médica inglesa refutava: “ainda há muito a fazer”.1
Figura 2:
Cicely Saunders
No
Brasil, desde os anos 70 iniciativas isoladas de CP aconteciam. 1 Contudo,
apenas nos anos 90 os primeiros serviços foram organizados, com a maioria
destes localizados em São Paulo, refletindo um dos problemas de acesso à
formação e aos serviços de CP no Brasil, ainda hoje (atualmente, um mapa da
distribuição regionais de serviços de CP no Brasil pode ser acessado através da
página oficial da Academia Nacional de Cuidados Paliativos - ANCP).1
Como
Organização, em 1997 aconteceu a fundação da Associação Brasileira de Cuidados
Paliativos (ABCP), objetivando congregar profissionais paliativistas, e em 2005,
a ANCP, que possibilitou discussões e implementaram-se ações para a
regularização profissional, estabelecidos os critérios de qualidade para os
serviços de CP; realizadas definições oficiais de CP, ampliando a discussão
para o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB).1
Como
formação, a partir de 2010 a Medicina Paliativa foi, então, reconhecida como
área de atuação médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela
Associação Médica Brasileira (AMB), com as primeiras vagas para residência em
Medicina Paliativa apenas em 2013, restrito à alguns centros no país.1
Como
ação, determinou-se o World Hospice and
Palliative Care Day (Dia Mundial de Cuidados Paliativos), comemorado no segundo
sábado de outubro de cada ano, com temática definida pela The Worldwide Hospice
Palliative Care Alliance (WHPCA).1 O tema de 2018 foi “Porque eu
Importo / Porque :Yo Importo / Because I Matter”.
2. DEFINIÇÃO
A Organização Mundial de Saúde (OMS), define Cuidados Paliativos (CP) como uma abordagem que melhora a qualidade de vida dos pacientes e de suas famílias frente a uma doença ameaçadora da vida, através da prevenção e alívio do sofrimento por meio da identificação precoce e avaliação e tratamento impecáveis da dor e outros problemas físicos, psicossociais e espirituais.2
Além
disso, salienta que os CP devem prover o alívio da dor e de outros sintomas
desagradáveis; afirmar a vida e considerar a morte como um processo normal; não
pretender nem abreviar nem postergar a morte; integrar aspectos psicológicos e
espirituais aos cuidados do paciente; oferecer um sistema de suporte para
ajudar os pacientes a viverem tão ativamente quanto possível até a morte, bem
como para as ajudar às famílias a lidar com o processo de adoecimento do
paciente e seu próprio luto; utilizar uma abordagem multiprofissional para identificar
as necessidades dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e apoio
no luto, atuar para aumentar a qualidade de vida e também influenciar
positivamente o curso da doença.2
A
OMS reitera, ainda, que os CP devem ser instituídos precocemente, em associação
com terapias curativas (que pretendem prolongar a vidar), como quimioterapia ou
radioterapia, com o objetivo de melhor compreender e manejar questões clínicas
angustiantes. 2
Em
crianças, os CP representam um campo especial e não menos relevante. Por isto,
os profissionais de saúde devem avaliar e aliviar o sofrimento físico,
psicológico e social de uma criança. 2 Além disso, assim como para
pacientes adultos, os CP devem ser iniciados quando a doença é diagnosticada,
independentemente de a criança estar ou não sob tratamento curativo direcionado
à doença ameaçadora da vida, e podem ser fornecidos em todos os níveis de
atenção. 2
Como
exposto, uma vez que a abordagem dos CP é multidimensional, a assistência deve
ser multiprofissional. Por isto, a equipe mínima de CP é composta por médico,
um enfermeiro, um psicólogo, um assistente social e pelo menos um profissional
da área da reabilitação (a ser definido conforme a necessidade do paciente).2
3. CUIDADOS PALIATIVOS: EUTANÁSIA, ORTOTANÁSIA
OU DISTANÁSIA?
Eutanásia
é entendida como a “morte provocada (e antecipada) por sentimento de piedade àquele
que sofre”.3 Distanásia, por sua vez, refere-se à
obstinação terapêutica presente quando faz-se uso de todos os recursos
disponíveis para a manutenção da vida, a despeito de questões biológicas
(doenças incuráveis e irreversíveis) e bioéticas, como qualidade de vida e
decisões do paciente e/ou familiares.3 Mistanásia, um termo pouco conhecido, é conhecida como eutanásia social, e ocorre quando a
morte decorre da omissão e negligência.3
Finalmente, a ortotanásia significa
“morte correta”, ou seja, a morte pelo seu processo natural. 3 Neste
caso a doença já está estabelecida, e, além de incurável, seu curso é
irreversível, isto é: a morte acontecerá devido ao processo natural da evolução
da condição clínica. Assim, ao invés de se prolongar artificialmente o processo
de morte (distanásia ou obstinação terapêutica), deixa-se que
este se desenvolva naturalmente.3 Como principal exemplo da prática
de ortotanásia, tem-se, então, os CP.
Embora
os termos sejam de razoavelmente fácil compreensão, a interpretação jurídica
não é. Para isto, recomendo o texto do Prof. Dr. José Henrique Rodrigues Torres
(2008), juiz no Estado de São Paulo, especialista em Direito Processual Penal e
em Direito das Relações Sociais (vide referências).4
4. EPIDEMIOLOGIA
Estima-se
que aproximadamente 40 milhões de pessoas, no mundo, necessitam de CP, porém,
apenas 14% no mundo têm acesso a esta abordagem, considerada como um direito
humano à saúde.5 Estima-se ainda que 78% destas, adultos, vivem em
países de baixa e média rendas, assim como 98% das crianças, localizam-se em
grande parte em países da África.5
Estes
dados mostram que os CP continuam não sendo uma realidade na maioria das
regiões, pois já em 2013 Lynch et al., que avaliaram a presença de CP em 234
países, territórios e áreas, constataram que estes serviços estavam bem
integrados apenas em 20 países, enquanto em 42% era inexistente e em outros 32%,
isolados.6
Assim,
é evidente que, como consequência do aumento da prevalência de doenças crônicas
não transmissíveis e do envelhecimento populacional, a necessidade de CP é
crescente.5 E neste cenário, entende-se que instituir CP de forma
precoce no manejo de doenças ameaçados da vida é fundamental para reduzir a
sobrecarga do sistema de saúde, uma vez que reduz o número de admissões
hospitalares desnecessárias, bem como o uso de recursos e terapias consideradas
fúteis.5
A
maioria dos adultos que requerem CP possuem doenças crônicas: doenças
cardiovasculares (38.5%); câncer (34%); doenças respiratórias (10.3%); AIDS
(5,7%) e diabetes (4.6%).5 Entretanto, pessoas com outras condições
também podem requerem CP, como aquelas com doenças renais e/ou hepáticas;
doenças neuromusculares e/ou neurodegenerativas como Esclerose Múltipla,
Esclerose Lateral Amiotrófica, Parkinson, demências, entre outras; doenças
auto-imunes como Artrite Reumatóide; e anormalidades congênitas.5
5. BARREIRAS
Entre
as barreias à implementação e acesso aos CP, a falta de conhecimento e
treinamento de CP entre os profissionais de saúde é considerada a principal.
5 Porém, a ausência de políticas publicas de saúde que permitam o acesso
de todos aos CP; as crenças culturais e sociais relacionadas à morte e ao
morrer; o desconhecimento sobre CP, atribuindo-os apenas aos pacientes
oncológicos em fase final de vida, assim como a crença de que o acesso aos opióides
(instituídos para manejo analgésico) pode levar ao aumento da incidência de
abuso da droga, também são preocupantes.5
6. PRESENTE
Em
2015, o The Economist Intelligence Unit (EIU)
publicou o “Índice de Qualidade de Morte” que mensurava a qualidade dos CP em
80 países.7 O Brasil colocou-se em 42º lugar, atrás dos Estados
Unidos, Canáda, Chile, Costa Rica, Panamá, Argentina, Cuba, Uruguai e Equador,
na América, expondo nossa urgente necessidade de abordar e implementar ações
para melhorar o acesso e a qualidade dos CP no país.7
A
análise apontou, ainda, que o Brasil configura-se em 36º e 33º lugares no que
se refere à disponibilidade de serviços de saúde em CP estruturados e
profissionais qualificados na área, respectivamente.7 Além disso,
alcançamos o 49º em acessibilidade aos CP, e 51º lugar quando a questão era a
qualidade dos CP ofertados à população.7 Finalmente, a análise de
engajamento social e discussão do tema apontou que estávamos em 22º no ranking.7
Em
suma, no Brasil, é baixa a disponibilidade e acessibilidade aos CP, apesar da
razoável qualidade dos serviços ofertados e da formação especializada dos
profissionais de saúde, além de ainda pouco discutimos sobre a morte, o morrer
e os CP nos ambientes sociais.
Neste
contexto, discute-se cada vez mais sobre as Diretivas Antecipadas, um gênero de
documentos de manifestação de vontade para cuidados e tratamentos médicos, que possui
duas espécies: o ‘Testamento Vital’,
no qual pessoas com discernimento, civilmente capaz dispõe sobre os cuidados
que desejam ou não receber frente a uma doença ameaçadora da vida e fora de
possibilidades terapêuticas curativas, para uso quando estiverem impossibilitados
de manifestarem suas vontades, além do ‘Mandato
Duradouro’, uma procuração para cuidados de saúde no qual nomeia-se uma
pessoa de confiança daquele de quem se trata o documento, que deverá ser
consultado pela equipe de saúde quando for necessária alguma decisão sobre os
cuidados médicos e decidirá tendo como base a vontade do paciente.8
Além
de questões de acessibilidade, no manejo de sintomas desagradáveis também há
disparidades.7
Dados
da IAHCP (Associação Internacional de Cuidados Paliativos) mostram que os
países de alta renda (15% da população mundial) consomem 94% dos opioides
disponíveis; enquanto os demais disputam os outros 6%, cenário que parece não
mudar, uma vez que, em 2011, já havia informação de que 83% da população
mundial vivia em locais onde o acesso aos opioides era baixo ou inexistente.5
Além
da falta de informação da população e da formação especializada dos
profissionais de saúde, a crise mundial da epidemia de opioides é uma das
razões para a “opiofobia”, na qual acredita-se que os pacientes, ao terem
garantido o acesso aos opioides para o manejo de sintomas desagradáveis
relacionados à doenças graves e incuráveis, podem tornarem-se usuários
abusivos, resultando na pior a qualidade de morte destes indivíduos, como
evidenciado pelo The Enconomist
(2015).7,9
Entretanto,
como afirmou o Dr. João Batista S. Garcia, presidente da FEDELAT (Federação
Latino-Americana de Associações Para o Estudo da Dor) no VII Congresso
Internacional de Cuidados Paliativos realizado em Belo Horizonte, Minas Gerais,
entre os dias 21-24 de Novembro de 2018, “o alívio da dor é um direito humano”.9
Por isto, em junho deste ano, membros da FEDELAT reuniram-se em São Paulo,
incluindo membros da ANCP, para redigir um documento de posicionamento da
América Latina referente à crise mundial de uso e abuso de opioides, que em
breve deve ser publicado.9
7. FUTURO
Ainda
há muito para avançarmos no tema.
No
âmbito nacional, a ANCP tem se dedicado a isto. Recentemente (23 de Novembro de
2018) foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº41 de 31 de
Outubro de 2018, que dispõe sobre as Diretrizes para a organização dos cuidados
paliativos, no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS), pactuada durante a 8ª
Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).10 Considerando
que aproximadamente 70% da população brasileira utiliza o SUS, isto representa
uma grande conquista.
Entretanto,
além de políticas de saúde, a conscientização da população brasileira (assim
como dos profissionais de saúde) sobre os CP é essencial para que o sistema de
saúde brasileiro modifique e melhore os cuidados aos pacientes com doenças que
ameaçam a continuidade de suas vidas, porque além de “uma necessidade de saúde
pública, é uma necessidade humanitária” (ANCP).1
REFERÊNCIAS
1.
Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP). Cuidados Paliativos. Disponível em: https://paliativo.org.br/cuidados-paliativos/o-que-sao/.
Acesso em 01 de Dezembro de 2018.
2.
WHO. WHO Definition of Palliative Care.
Disponível em: https://www.who.int/cancer/palliative/definition/en/.
Acesso em 01 de Dezembro de 2018.
3.
Felix ZC; Costa SFG; Alves AMPM; Andrade CG; et al. Eutanásia,
distanásia e ortotanásia: revisão integrativa da literatura.
Ciênc. saúde coletiva vol.18 no.9 Rio de Janeiro Sept. 2013.
4.
Torres JHR. A omissão terapêutica a
pacientes terminais sob o ponto de vista jurídico: Deixar morrer é matar?
Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Revista&id=361.
Acesso em 02 de Dexembro de 2018.
5.
WHO. Palliative Care: Key Facts.
Disponível em: http://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care.
Acesso em 01 de Dezembro de 2018.
6.
Lynch T, Connor S, Clark D. Mapping
levels of palliative care development: a global update. Journal of Pain and
Symptom Management 2013;45(6):1094-106.
7.
The Economist Intelligence Unit (EIU). 2015
Quality of Death Index. Disponível em: https://eiuperspectives.economist.com/healthcare/2015-quality-death-index.
Acesso em 02 de Dezembro de 20188.
8.
Luciana Dadalto Sociedade de Advogados. Diretivas
Antecipadas de Vontade. Disponível em: https://testamentovital.com.br/diretivas-antecipadas/.
Acesso em 01 de Dezembro de 2018.
10.
Academia Nacional de Cuidados Paliativos (ANCP). (Reportagem) Publicada a Resolução nº41 que dispõe sobre
as diretrizes para a organização dos cuidados paliativos no SUS. Disponível
em: https://paliativo.org.br/publicada-resolucao-no41-que-dispoe-sobre-as-diretrizes-para-organizacao-dos-cuidados-paliativos-no-sus/?fbclid=IwAR2HTopRT_DTcztY7vxGcnE4eoN4xK7Bipavv_qBbjBlpWF9nn5XMoAN8NE.
Acesso em 02 de Dezembro de 2018.


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